Agência recebe manifestações de interesse para estudo sobre manutenção de projetos de adução de água bruta e irrigação

Data: 10/04/2015
Até a próxima sexta-feira, 10 de abril, a Agência Nacional de Águas (ANA) receberá manifestações de interesse de empresas ou consórcios que se interessem em realizar o serviço de elaboração das estimativas de custos de manutenção de projetos de adução de água bruta, incluindo irrigação. Os resultados do trabalho também serão aplicados ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF) – também conhecido como transposição do rio São Francisco.

As manifestações de interesse devem ser enviadas com os respectivos portfólios, em envelope fechado, pelo e-mail cel.interaguas@ana.gov.br ou através do endereço: Agência Nacional de Águas (ANA), Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco B, Sala 217, Brasília (DF). CEP: 70.610-200. Para informações adicionais, os interessados também podem ligar para (61) 2109-5599 / 5213. As manifestações de Interesse não pressupõem qualquer compromisso de contratação.

O estudo a ser contratado, cujo prazo de realização é de sete meses, busca desenvolver uma ferramenta para estimativa de custo anual de manutenção de projetos de adução de água bruta para apoiar a ANA na definição das tarifas de projetos de irrigação sob concessão pública. O material também subsidiará as estimativas de custos de manutenção e reposição de equipamentos do PISF.

O processo seletivo será conduzido de acordo com o método de Seleção Baseada no Menor Custo, estabelecido pelo Banco Mundial, já que a contratação é feita no âmbito do empréstimo com a instituição financeira para execução do Programa de Desenvolvimento do Setor Água (Interáguas).

As empresas interessadas deverão fornecer informações que demonstrem qualificações e experiências relevantes para prestar os serviços a serem contratados. Os critérios para formação da Lista Curta de Consultores levarão em consideração as descrições de serviços semelhantes executados e as experiências em condições similares.

Regulação de serviços de irrigação

De acordo com a Lei Lei nº 12.058/2009, a Agência Nacional de Águas é responsável por regular e fiscalizar os serviços de irrigação, em regime de concessão, e de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União. Além disso, cabe à ANA normatizar a prestação destes serviços, fixar padrões de eficiência e estabelecer tarifas para tais serviços.

Conforme a Lei nº 12.058/2009, a Agência deve zelar pela prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários de água para irrigação e adução, considerando os princípios da regularidade da oferta de água, continuidade, eficiência, segurança, uso racional dos recursos hídricos, entre outros aspectos.


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