Comissão do Senado aprova projeto de estímulos fiscais a investimentos em saneamento

Data: 19/05/2015
Fonte: Agencia Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto que busca estimular os prestadores de serviços de saneamento básico a aumentarem seu volume de investimentos no setor, por meio de incentivos fiscais.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 95/2015 cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB), e concede desconto de créditos do valor apurado a título de Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidos Público (Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o investimento constante de projeto de saneamento aprovado pelo Ministério das Cidades.

Pelo texto do senador José Serra (PSDB-SP), podem ser aprovados projetos coerentes com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) e que representem um adicional sobre o valor médio investido no período de 2010 a 2014, como regularização urbanística e fundiária; limpeza, despoluição e canalização de córregos; preservação de áreas de mananciais e unidades de conservação; esgotamento sanitário em áreas de baixa renda; e redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água.

O projeto determina que o REISB pode ser acumulado com o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, ficando a adesão da pessoa beneficiária condicionada à sua regularidade perante a Receita Federal.

Também estabelece que o benefício gerado pelo REISB poderá ser usufruído com relação aos investimentos realizados num período de cinco anos contados a partir da habilitação da pessoa jurídica, podendo ser renovado posteriormente, desde que obedeça às mesmas exigências anteriores.

Segundo Serra, o Brasil apresenta um grave quadro de carência de saneamento, com investimentos insuficientes para se alcançar a meta de universalização estabelecida para 2033, constante do Plansab.

Além disso, o setor foi prejudicado pela mudança no sistema de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins ocorrida entre os anos de 2002 e 2003, que passou de um regime cumulativo para um não cumulativo.

Essa mudança foi acompanhada de um aumento das alíquotas, como forma de preservar a arrecadação. Ocorre que o principal insumo do setor é a água, sobre a qual não incidem essas contribuições, por se tratar de uma outorga de recurso natural.

Assim sendo, o aumento de alíquotas não foi compensado pelo acúmulo de créditos na cadeia produtiva, o que resultou em um aumento da carga tributária, e a proposta busca reverter esse processo.

O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), mostrou-se um entusiasta do projeto e argumentou que, mesmo havendo alguma queda na arrecadação inicialmente, o retorno obtido com a iniciativa será superior.

A cada um real investido em saneamento, são quatro ou cinco economizados na saúde – observou.

Moka também citou em seu relatório um estudo sobre “Benefícios econômicos da expansão do saneamento básico”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas em 2010, que aponta as melhorias a ser obtidas com a universalização do saneamento básico: redução de 25% no número de internações e de 65% na mortalidade decorrentes de infecções gastrointestinais; diferença de 30% no aproveitamento escolar entre crianças que têm e não têm acesso a saneamento básico; economia de R$ 42 milhões ao ano apenas com as internações que seriam evitadas, não se computando nesse valor as economias decorrentes da redução de aquisição de medicamentos e das despesas para ir e retornar à consulta médica; entre outros.


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