Comitê do Verde Grande aprova cobrança pelo uso da água na bacia

Data: 21/05/2015
Fonte: ANA


A bacia hidrográfica do Verde Grande está a um passo de se tornar a quinta do Brasil com rios de domínio da União (interestaduais ou transfronteiriços) a implementar a cobrança pelo uso da água. Em 5 de maio, em Montes Claros (MG), o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Verde Grande (CBH-Verde Grande) aprovou a cobrança por 20 votos a favor, dois contra e uma abstenção; durante a 8ª Reunião Extraordinária do colegiado. Atualmente, a cobrança está em vigor nas bacias do Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Doce.

Como o CBH-Verde Grande é único, suas decisões valem para todos os recursos hídricos, o que inclui tanto os de domínio da União quanto os de Minas Gerais e os da Bahia. Por isso, o colegiado enviará suas propostas de mecanismos e valores para a cobrança para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), para os rios de domínio da União; e para os conselhos estaduais de recursos hídricos de Minas e Bahia. A cobrança só pode entrar em vigor após a aprovação pelos conselhos. Como tais aprovações são independentes, a cobrança pode começar em diferentes trechos da bacia, conforme o domínio dos rios.

Os valores da cobrança aprovados pelo CBH-Verde Grande são semelhantes aos adotados na bacia do rio São Francisco. Para captação, a proposta é de R$ 0,01 por metro cúbico, enquanto para consumo o valor é de R$ 0,02/m³. Para lançamento de efluentes, a proposta é que sejam cobrados R$ 0,07 por quilo de carga orgânica – no caso, determinada pela Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) – lançada nos rios da bacia.

Cobrança pelo uso da água

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de 1997, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados nas bacias são repassados integralmente pela ANA à agência de águas da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo comitê de bacia. A cobrança já está em funcionamento em quatro bacias com rios de domínio da União. São elas: Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco e Doce. Saiba mais sobre a cobrança em www.ana.gov.br/cobranca.

Bacia do Verde Grande

A bacia hidrográfica do rio Verde Grande fica na Região Hidrográfica do São Francisco e drena uma área aproximada de 30.420km², sendo que desse total 87% pertencem a Minas Gerais e o restante, 13%, à Bahia. Nela há 35 municípios, sendo 27 mineiros e oito baianos. O principal polo da região é Montes Claros, que concentra 1/3 da população da bacia.

Dentre as atividades econômicas desenvolvidas na bacia, destaca-se a agropecuária, responsável pelo emprego de 50% da população economicamente ativa. Grandes projetos de irrigação foram estabelecidos na região, destinados inicialmente à produção de cereais e depois redirecionados à produção de frutas, especialmente a banana. Também está presente a produção de matéria-prima para a indústria, como algodão e mamona, realizada através da agricultura familiar.


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