ANA estipula novas regras de uso da água dos rios Piancó e Piranhas

Data: 08/06/2015
Fonte: ANA


Com o objetivo de difundir as novas regras emergenciais adotadas para o uso da água dos rios Piancó e Piranhas, Agência Nacional de Águas (ANA) promoveu reuniões com usuários de recursos hídricos em cidades da Paraíba e do Rio Grande do Norte entre os dias 25 e 29 de maio deste ano. As restrições impactam seis municípios paraibanos e 11 potiguares e foram definidas em parceria com a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa), a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Rio Grande do Norte (Semarh), o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn) e o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu.

As reuniões aconteceram nas cidades de Coremas, Pombal e Paulista, na Paraíba, e São Bento, Jardim de Piranhas e Caicó, no Rio Grande do Norte, e reuniram cerca de 1000 pessoas, entre representantes da política local, de comitês de bacias hidrográficas, de secretarias estaduais de recursos hídricos, da sociedade civil organizada e de instituições ligadas ao gerenciamento dos recursos hídricos nos dois Estados.

Veja abaixo as regras adotadas para os rios Piancó e Piranhas (e para o reservatório Armando Ribeiro Gonçalves:

Rios Piancó e Piranhas (de Coremas, na Paraíba, até Jucurutu, no Rio Grande do Norte)

Com capacidade total para acumular 591,65 hm3 de água, o açude Curema fechou o mês de maio com apenas 116 milhões de metros cúbicos de água acumulados, face aos 227 milhões de metros cúbicos no mesmo período do ano passado. O volume atual representa apenas 19,6% de sua capacidade total para atender aos usos instalados no reservatório.

Diante da situação, os órgãos gestores decidiram pela suspensão da irrigação a partir do dia 30 de junho de 2015 e pela avaliação da manutenção do uso da água para aquicultura na região a fim de se preservar os estoques de água dos açudes Curema e Mãe D’Água para os fins priorizados pela legislação vigente (Lei nº 9.433/1997).

As medidas foram adotadas a partir das discussões e deliberações ocorridas no âmbito do Grupo Técnico de Operação do Sistema Curema-Açu, do qual a ANA faz parte, e levou em consideração a situação de criticidade dos açudes Curema e Mãe D’Água.

O impacto será sentido em seis municípios paraibanos (Coremas, Cajazeirinhas, Pombal, Paulista, Riacho dos Cavalos e São Bento) e em três municípios no Rio Grande do Norte (Jardim de Piranhas, São Fernando e Jucurutu), perfazendo uma população de aproximadamente 400 mil habitantes.

Açude Armando Ribeiro Gonçalves

Ao final do mês de maio, o açude Armando Ribeiro Gonçalves manteve 706 milhões de metros cúbicos de água acumulada, o que representa 29,4% de sua capacidade total. No mesmo período de 2014 esses números chegavam a 1 bilhão de metros cúbicos e 45%, respectivamente, o que demonstra a situação de estiagem hídrica vivida atualmente na região.

Como medida regulatória, a ANA definiu em 5 m3/s a vazão defluente ao açude Armando Ribeiro Gonçalves desde o dia 7 de abril deste ano, de forma a liberar a quantidade mínima de água necessária para garantia dos usos instalados rio abaixo. As regras para irrigação e aquicultura definidas na Resolução ANA nº 316/2015 não foram alteradas e se mantém vigentes.

Nesse trecho, as medidas da ANA representam impacto para outras 400 mil pessoas de 11 municípios no Rio Grande do Norte, a saber: Jucurutu, São Rafael, Açu, Itajá, Ipanguaçu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Pendências, Macau e Porto do Mangue.

Desde 2013 a Agência Nacional de Águas vem intensificando ações regulatórias em rios e reservatórios da União, em especial no Nordeste, a fim de garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos e, sobretudo, o abastecimento humano e animal, tidos como usos prioritários conforme a Lei nº 9.433/1997, a conhecida “Lei das Águas”.



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